Tudo que você precisa saber sobre publicidade médica

Tudo que voce precisa saber sobre publicidade medica | Direito Médico

Este artigo lhe explicará tudo que você precisa saber sobre como fazer publicidade sem infringir o código de ética médica.

O mundo é digital e a maior vitrine para os profissionais médicos são as redes sociais.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem um manual rígido sobre como o médico deve proceder quando se trata de propaganda e publicidade. Resolução nº 1.974/2011.

A principal motivação para o CFM estabelecer este conjunto de regras é para que não haja autopromoção, sensacionalismo ou comercialização da medicina.

Toda publicidade médica deve ter o caráter educativo e nunca comercial. E é neste ponto que alguns médicos descumprem as regras e sofrem sanções no Conselho Regional de Medicina.

Há um número crescente de denúncias no CRM de médicos que violam os termos da resolução e são punidos por isso. Inclusive, existe uma comissão própria para fiscalizar os médicos – Codame – no que se refere a propaganda e publicidade.

Mas, quem mais realiza denuncias de médico ao CRM são os próprios médicos.

Então fique atento neste artigo.

O que é vedado na publicidade médica?

1 – Anunciar especialidade que não possui RQE.

Toda especialidade dever ser reconhecida pelo CFM e o médico deve ter o RQE antes de publicizar.

2 – Anunciar equipamento como diferencial de sua atuação ou associá-lo a sua imagem profissional.

O médico não deve associar o resultado de seu trabalho com equipamentos ou produtos. Saúde e bem estar não são mercadorias e não podem ser tratadas desta forma.

3 – Anunciar a utilização de técnicas exclusivas ou ainda não métodos ou técnicas não reconhecidas pelo CFM.

A todo instante surgem métodos e técnicas que prometem revolucionar os tratamentos médicos. Contudo, esses métodos somente podem ser divulgados APÓS a aprovação pelo CFM.

E lembrando que a utilização de métodos ainda não reconhecidos pode gerar além do processo ético profissional um processo de responsabilidade civil ou criminal em caso de dano ao paciente.

4 – Garantir resultado.

De nenhuma forma, ainda que procedimentos embelezadores, os médicos podem induzir ao paciente em garantia de resultado.

Há grandes variáveis na fisiologia humana que não permite esta garantia de resultado e a promessa é um dos maiores motivos que os médicos respondem a processos judiciais.

5 – Fazer consórcio para pagamento de consulta ou procedimento.

6 – Expor o paciente – ANTES E DEPOIS – ainda que tenha autorização expressa.

Nenhum médico pode publicizar vídeo, fotos, tabela de medidas de pacientes para comprovar o método, técnica ou se autopromover, mesmo que tenha excelentes resultados.

É vedado e ponto final.

A prática revela que alguns (muitos) médicos tentam burlar esta vedação com a “contratação” de digitais influencers e essas pessoas acabam fazendo a propaganda da clínica ou do médico. Isso é infração ética.

Não porque os médicos não podem ter em seus consultórios pacientes que sejam digitais influencers, não. O que não pode é a exposição reiterada, em excesso com repost periódico falando sobre os procedimentos, com demasiados elogios ao médico e induzindo ao resultado e a comercialização destes procedimentos.

7 – Receber premiação de “médico do ano”, “melhor médico” e termos similares também é infração ética.

Ainda que você não vá à premiação, não anuncie em suas redes sociais, mas tenha de forma passiva concordado com tais eventos e premiações, você poderá ser denunciado e sofrer um processo ético.

Isso acontece muito em cidade de interior.

Por fim, fica o alerta de que quem mais faz denúncia são os próprios médicos.

Eu elaborei um guia prático para publicidade médica que você pode baixar no link. Este guia ensina como a propaganda e publicidade deve ser feita sem que viole o seu código de ética.

Caso tenha dúvidas de como fazer a propaganda de sua clínica ou consultório médico, busque uma assessoria jurídica especializada.

Tudo que você precisa saber sobre publicidade médica

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