Revisão de atividades concomitantes

Quem trabalhou em mais de 01 emprego ao mesmo tempo tem direito a somar as contribuições na hora de calcular sua aposentadoria. Mas o INSS não faz.

O brasileiro está acostumado a ter mais de 01 emprego ao mesmo tempo para melhorar a renda da sua família.

Mas você sabia que ter mais de 01 emprego ao mesmo tempo também melhora a sua aposentadoria?

Pelo menos deveria ser. A lei prevê, mas, infelizmente, não que está acontecendo.

O INSS continua calculando de forma errada a aposentadoria e acaba prejudicando muitos e muitos trabalhadores.

Quem trabalhou em mais de 01 emprego ao mesmo tempo tem o direito de ter somado as contribuições previdenciárias na hora de calcular seu benefício.

Ter dois ou mais vínculos ao mesmo tempo é chamado de atividades concomitantes.

As atividades concomitantes são muito comuns para professores e profissionais de saúde que equilibram mais de 01 emprego e recolhem ao INSS sobre todas as atividades.

Aqui é necessário ter 02 cuidados, um para quem está na ativa e outro para quem já se aposentou.

  • Para quem está na ativa e concilia mais de 01 é importante saber se você não está recolhendo a mais do que deveria, ou seja, acima do teto do INSS. Ninguém quer pagar imposto além do obrigatório, não é mesmo? Sobre esse assunto vamos falar em outro post.
  • Para quem já está aposentado é importante analisar se o cálculo da sua aposentadoria realizado pelo INSS está correto. Sim!! O INSS erra muito.

E um dos erros mais comuns é não considerar os salários e contribuições de todos os empregos do segurado.

E como corrigir esse erro?

A primeira coisa é saber se de fato está errado. E para isso é necessário contratar um advogado especialista para analisar a memória de cálculo da concessão do seu benefício.

Ao analisar, o profissional constatará ou não o erro. E estando errado surgi o direito requerer a revisão do benefício.

Aqui deixo 02 alertas:

  • O primeiro é que você tem 10 anos contados do mês subsequente ao primeiro recebimento da aposentadoria para solicitar a revisão.
  • Passados os 10 anos seu direito decaiu. E ainda que esteja errado nada poderá ser feito.

Vou exemplificar para você.

Contudo, aconselho buscar o mais rápido possível, pois apesar de ter 10 anos para requer, você somente receberá os últimos 05 anos, pois os demais estão prescritos.

Explico:

Entre 2015 e 2017, ainda que a justiça reconheça que o INSS pagou menos do que deveria você não irá receber. Porque está prescrito.

E o segundo alerta é NUNCA peça revisão sem fazer os cálculos e ter certeza de que o valor está errado. Revisão de benefício pode aumentar ou diminuir o valor da sua aposentadoria.

Vou te mostrar 02 situações:

  1. PROFESSORA. 02 EMPREGOS. INSS NÃO SOMOU AS CONTRIBUIÇÕES. AÇÃO JUDICIAL RECONHECEU A REVISÃO. DIFERENÇA SALARIAL R$: 1.228,70

1 – PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA.

2 – REVISÃO SEM ANÁLISE. DIMINUIÇÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA.

E como se chama essa revisão?

Revisão de atividades concomitantes. TEMA 1070 STJ

Nesta revisão, o pedido formulado deve comprovar que o INSS não considerou, não somou, na hora do cálculo da aposentadoria as contribuições vertidas por cada um dos empregos.

Ao somar as contribuições o valor da aposentadoria aumenta, pois quanto maior o tempo e maiores os valores de contribuição maior será o valor do seu benefício.

E nada mais justo que o INSS some os valores para calcular o valor da aposentadoria, afinal, você pagou as contribuições enquanto estava trabalhando.

A soma dos salários é que faz com o valor da aposentadoria aumente.

Em caso de dúvida sobre a sua aposentadoria consulte um advogado.

E nunca requeira qualquer revisão sozinho e sem os devidos cálculos.

Revisão de atividades concomitantes

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