Ao receber uma notificação de sindicância você deve procurar imediatamente um advogado especialista em Direito Médico.

O primeiro erro do médico ao responder um processo de sindicância é achar que pode redigir sua manifestação sozinho. Não faça isso. A defesa feita por um médico equivale a automedicação. Pode trazer mais problemas do que solução.

Mas o que é sindicância?

Sindicância é uma fase preliminar para averiguar se a denúncia feita contra o médico junto ao Conselho Regional de Medicina é de fato uma infração ética.

Realizada a denúncia, o CRM notificará ao médico e, esta notificação conterá:

  • O autor da denúncia;
  • As provas;
  • A suposta infração ética com sua capitulação legal e o prazo para o médico entregar sua manifestação sobre estes fatos.

Mas quem pode denunciar médicos?

A denúncia pode ser feita pelo paciente ou seu representante legal, por outro médico (o mais comum), de ofício pelo próprio CRM ou por delegados, juízes e promotores em atuação de algum caso jurídico específico.

Aqui é importante destacar que a denúncia não pode ser anônima e deve conter fatos e provas (documentos) mínimos que comprovem a infração ética do médico.

Quanto tempo o médico tem para entregar a sua manifestação?

A notificação de sindicância é feita pelos Correios através de A. R. (aviso de recebimento).

O prazo para apresentar a manifestação inicia da juntada do aviso de recebimento no processo de sindicância (devolução deste A. R. pelos Correios ao CRM).

No próprio corpo da notificação da sindicância estará o prazo estabelecido para apresentar a defesa que varia entre 10 a 30 dias. A lei não estabelece prazo, por esta razão, cada CRM estabelece o seu.

Como ainda não há um sistema digital nacional, a manifestação deverá ser entregue em qualquer delegacia do CRM do Estado em que o médico atua.

E qual o resultado da sindicância?

O resultado da sindicância é um parecer final que pode gerar dois resultados possíveis.

O primeiro é o arquivamento do processo de sindicância e o outro é a instauração do processo ético profissional.

É muito importante que o médico responda a sindicância e, que esta manifestação seja realizada por um advogado especialista, justamente para que esta sindicância seja arquivada e não haja qualquer mácula ao histórico médico nos registros do CRM.

A outra possibilidade é a instauração do PEP (Processo Ético Profissional) que tem penalidades bem mais severas, incluído a possibilidade de cassação do CRM. Ou seja, o médico pode perder o direito de exercer a medicina.

Portanto, a sindicância é uma fase anterior à instalação de processo ético profissional.

Por fim, quem julga a sindicância?

Um conselheiro sindicante, nomeado pela secretaria do CRM, será responsável por instaurar a sindicância e realizar todos os procedimentos do processo como: notificar o médico, receber sua defesa, ouvir testemunhas, requerer documentação e o que mais for necessário.

Após esta fase, o conselheiro sindicante elaborará um relatório final que será encaminhado a uma câmera composta por 06 médicos.

Eles analisarão todo o conjunto probatório e a defesa médica e decidirão pelo arquivamento ou instauração de um Processo Ético Profissional.

Apesar de ser um processo que tramita no órgão de classe (CRM), a complexidade do procedimento e as possíveis sanções tornam indispensável a contratação de um advogado especialista para elaborar sua defesa.

Lembre-se: o que se iniciou como sindicância pode resultar, nos casos mais graves, em cassação do seu registro, impedindo que você continue a exercer a medicina.


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