Se você ainda não tem um contrato de prestação de serviços médicos, leia este artigo, veja a importância deste documento e o risco que você correndo sem ele.
Como já vimos, contrato de tratamento é um contrato de prestação de serviços no qual haverá as disposições acerca dos direitos e deveres na relação médico x paciente. Este contrato conterá todas as cláusulas sensíveis desta negociação.
A documentação médica deve ser personalizada, um retrato da realidade de sua clínica, para que haja um suporte efetivo às suas necessidades.
Mas quais são as cláusulas indispensáveis em um contrato de tratamento?
Antes de tratarmos especificadamente das cláusulas, é importante que você entenda que o contrato é para o paciente e, não para você. Portanto, a linguagem e a apresentação devem se adequar às necessidades específicas de seus pacientes.
Por isso a importância de uma documentação personalizada. Explico.
Se a sua clínica atende pacientes idosos, é importante que o contrato esteja em letras garrafais ou com tamanho aumentado.
A linguagem sempre deve ser acessível ao homem médio, sem termos técnicos, cuja compreensão não deixe dúvidas acerca do ajustado, principalmente as cláusulas que dispõe sobre honorários, forma de pagamento e duração de tratamento.
Passadas essas considerações iniciais, vamos falar sobre as cláusulas.
1 – Qualificação das partes
Partimos da qualificação das partes. Esta qualificação trará nome, documentos pessoais, endereço e grau de instrução.
Caso se trate de atendimento a menores de idade, é importante que seja qualificado o menor em atendimento e o responsável legal.
2 – Objeto do contrato
Esta clausula deverá conter o procedimento, a técnica e os produtos utilizados. Se haverá necessidade de acompanhamento, consulta de retorno, cuidados específicos e como será o custo deste tratamento prolongado.
3 – Honorários médicos
Esta cláusula trará de forma individual e específica o valor de cada procedimento médico, honorários médicos, honorários da equipe assistente, anestesista, internação e qualquer outro custo necessário para o procedimento.
4 – Forma de pagamento, multas e encargos.
5 – Deveres do médico
Agir diligente, boa-fé contratual, dever informacional e o dever de meio.
6 – Deveres do paciente
Dever de prestar informações verdadeiras, cumprir as prescrições médicas, retornar às consultas e cumprir o pós-operatório.
7 – Clausula de desistência e suas implicações financeiras
8 – Clausula de sigilo
9 – Previsão de constituição de título extrajudicial
10 – Assinatura das partes e de testemunhas.
A documentação médica deve ser personalizada de acordo com a necessidade de sua clínica ou consultório médico, procedimento e paciente.
Portanto, contratos genéricos não lhe trarão a segurança que você precisa em sua atuação médica.
Caso você não tenha um contrato de prestação de serviços médicos, ou, caso este contrato não contenha minimamente estas cláusulas, está na hora de contratar uma consultoria jurídica preventiva para assessorar na confecção de toda sua documentação, iniciando pelo contrato de tratamento.