É uma forma diferente de calcular o valor dos benefícios (aposentadorias, pensão por morte e auxílio doença).
Até novembro de 2019 o INSS, para calcular o valor do benefício, considerava apenas as contribuições pagas, vertidas ao INSS até julho de 1994, data em que foi instituída a moeda Real.
Desta forma, as contribuições pagas ao INSS antes de 1994 tinham seu valor descartado, desconsiderado na hora do cálculo do benefício. Assim, esses valores não foram contabilizados para fazer a médias das contribuições dos segurados e, em razão disso prejudicou muitos aposentados.
Há 06 anos o escritório trabalha com revisão da vida toda e, com a decisão final do STF em 2022 acerca do tema, a procura aumentou consideravelmente, razão pela qual, vou explicar as perguntas mais frequentes dos clientes. E talvez a sua dúvida seja respondida.
Essa revisão é para todo mundo que recebe benefício
Não. A revisão somente é aplicada para uma parcela de aposentados e pensionistas que, antes de 1994, tinha altos salários e recolhia ao INSS com altas contribuições. Passou a pagar o INSS em valores baixos após 1990 ou ficou muito tempo sem contribuir nos últimos 20 anos.
Os exemplos mais comuns são bancários que após 1994 aderiram a plano de demissões voluntárias.
Também funcionários de grandes empresas e multinacionais que sempre tiveram uma remuneração diferenciada comparada a grande parte dos brasileiros.
Para ter certeza se você ou seu cônjuge se enquadra nestas condições é necessário fazer os cálculos, incluindo todas as contribuições previdenciárias que foram descartas pelo INSS e analisar se o valor do benefício de fato aumenta.
Não tem direito a revisão da vida toda, aqueles que se aposentaram após a reforma previdenciária de 2019, nem quem recebe o benefício assistencial – LOAS.
Sou pensionista posso requerer a revisão do meu benefício?
Sim. A revisão será feita inicialmente na aposentadoria e, havendo alteração em seu valor, como consequência haverá reflexo no valor da pensão por morte.
Funciona assim, primeiro faz a revisão da vida toda na aposentadoria, alterando a sua forma de calculo, corrigindo o valor da aposentadoria anteriormente concedida. Depois, com os valores atualizados, refaz os cálculos do valor da pensão por morte pois, agora, a base de calculo aumentou.
E caso a sua pensão por morte não seja antecedida de aposentadoria como fica o cálculo?
O cálculo da pensão por morte decorre do valor da aposentadoria ou do valor da aposentadoria por invalidez que a pessoa teria direito caso não tivesse falecido.
Assim, nestes casos, a revisão usará como parâmetro o valor da aposentadoria por invalidez a que o falecido teria direito. Revisando essa fictícia aposentadoria e, por conseguinte, o valor da pensão por morte.
Quanto tempo esperar para solicitar a revisão do meu benefício?
A legislação traz 2 marcos importantes de prazos que precisam ser observados.
O primeiro é o prazo decadencial (10 anos) para requerer a revisão. Após os 10 anos, ainda que o segurado comprove que tem direito a revisão ele não poderá fazer, pois terá perdido o direito de solicitar.
“O direito não socorre a quem dorme.”
Esse prazo de 10 anos inicia no mês posterior ao do recebimento da primeira parcela da aposentadoria, e não com a sua concessão.
Ex. José teve sua aposentadoria concedida em 11/2018 e o pagamento em 12/2018. O prazo decadencial inicia em 01/2019.
Para os pensionistas, o prazo de 10 anos não começa com o início do recebimento da pensão por morte, mas com o pagamento da aposentadoria, o que aumenta, e muito, a possibilidade de já ter decorrido o prazo decadencial.
Caso a pensão por morte não seja precedida de aposentadoria, o prazo de 10 anos inicia no mês posterior ao recebimento da primeira parcela da pensão por morte. Tal qual na aposentadoria.
O segundo prazo importante é prescricional de 05 anos. Nele a lei dispõe que, somente receberá a título de atrasado, ou últimos 5 anos contado do requerimento da revisão.
Assim, caso MARIA tenha recebido a primeira parcela de sua aposentadoria em Janeiro 2010 e somente em 2019 tenha requerido a revisão, ele somente receberá a título de atrasado, os anos de 2019, 2018, 2017, 2016, 2015 e 2014. Perdendo, os valores de 2010 a 2013, ainda que reconhecido o seu direito desde o início da aposentadoria.
Desta forma, concluímos que o ideal é solicitar o mais breve possível a revisão, seja para não perder o direito com o prazo decadêncial de 10 anos, seja para não perder valores com o prazo prescricional de 5 anos.
Mas fica um alerta, antes de fazer qualquer requerimento de revisão de benefício é importante que sejam feitos os cálculos. Pois, ao solicitar a revisão, o INSS tanto pode aumentar quanto diminuir o valor do benefício.
A revisão da vida toda será automática?
NÃO. Para que haja revisão da vida toda o segurado precisa provocar o INSS, fazendo a solicitação de revisão e mostrando que a forma de calculo do seu benefício foi prejudicial.
Sempre respeitando os prazos decadêncial e prescricional.
Após a aposentadoria continuei trabalhando, posso pedir revisão do benefício?
Não. Essa era a tese da desaposentação e o STF decidiu não ser possível.
Revisão de benefício é análise de tudo que antecede a concessão da aposentadoria, não considerando para calculo nenhum valor recolhido ao INSS após a sua concessão.
Ademais, a revisão da vida toda refere-se a inclusão de valores recolhidos antes de 1994.
Como funciona a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda inicia com o requerimento no INSS, que, apesar da decisão do STF, não reconhece essa tese. Mas que entendo ser necessária haver a comprovação de requerimento – Pretensão resistida.
Após a negativa do direito ou demora excessiva na análise, é necessário judicializar.
No judiciário, o segurado por meio de processo judicial, vai demonstrar como foi concedido seu benefício (forma de calculo), comprovar os salários antes de 1994 (que raramente constam na base de dados do INSS) e provar que houve prejuízo no valor do seu benefício. Ou seja, que não considerar os salários antes de 1994 fez com que o valor da aposentadoria ou pensão por morte diminuísse.
O judiciário irá analisar todo o processo, provas e cálculos e poderá conceder a revisão da vida toda.
Os pagamentos dos valores atrasados decorrentes da revisão poderão ser pagos por meio de RPV (Requisição de pequeno valor) ou precatório (Valores acima de 60 salários mínimo).
Quais os custos para pedir a revisão da vida toda?
Inicialmente com o advogado, que poderá ser pago quando receber os valores atrasados da revisão e, a depender do valor da causa, caso o processo não tramite no juizado especial, o autor poderá pagar as custas.
As custas somente serão pagas, caso o autor não consiga o benefício da justiça gratuita.
Quanto vai aumentar o valor da minha aposentadoria?
Cada caso é um caso.
Sempre dependerá do tempo de contribuição e dos valores não considerados pelo INSS.
Tenho caso no escritório que a aposentadoria saiu de (01) salário mínimo para (04) salários-mínimos. Como também, há casos em que aumenta R$ 500,00; R$ 600.00 no valor do benefício.
O importante é analisar e solicitar, pois todo valor faz falta no final do mês.
CONCLUSÃO
A revisão da vida toda é apenas uma das revisões possíveis no seu benefício. Por ser tão específica é necessário que você esteja acompanhado de advogado especialista e de sua confiança.
Então, se você acha que o valor de sua aposentadoria ou pensão por morte está errada e que deveria ser maior, consulte um advogado e faça os cálculos.
Caso sua dúvida não tinha sido esclarecida, deixe ela nas mensagens que responderei o mais breve possível, ou então envie por WhatsApp.