É muito comum chegar ao escritório familiares afirmando que seu pai, mãe ou cônjuge morreu e ao solicitar o benefício de pensão por morte, o INSS negou seu pedido.
Bastante comum, afinal, o INSS é uma máquina de negar benefícios.
E o que fazer nessa situação?
Bom, antes de tudo é importante analisar qual benefício o falecido recebia. Pois, em caso de recebimento de BPC/LOAS, a negativa de pensão por morte está correta, porque esse benefício é assistencial e não deixa pensão por morte.
E como um BPC/LOAS pode deixar pensão por morte?
Sempre que for concedido de forma errada.
Nem sempre o benefício concedido pelo INSS está correto ou é o melhor benefício que o cidadão teria direito.
Veja esse caso concreto do escritório.
Agora no ano de 2022, chegou ao escritório uma viúva muito chateada pela negativa do INSS em conceder sua pensão por morte. Ela sozinha tinha solicitado o benefício e o INSS havia negado.
Ao receber a documentação trazida por ela, eu percebi imediatamente que se tratava de um BPC/LOAS e logo pensei: INSS está correto em sua negativa.
Contudo, ao escutar a história de vida do casal e analisar a documentação a mim apresentada, eu percebi o erro do INSS.
O falecido já estava desempregado há quase 02 anos quando, sozinho, foi requerer o seu benefício previdenciário no INSS.
Em 2019, o falecido, ao ser atendido presencialmente na agência do INSS levando toda a documentação que a viúva me apresentava, teve como resposta que por fazer quase 02 anos do último emprego, ele não teria direito ao auxílio-doença. Mas que poderia tentar um BPC/ LOAS pois ele estava em tratamento de câncer.
Com a orientação dada por quem deveria conhecer a lei, assim o fez. Solicitou um BPC/LOAS e imediatamente foi concedido.
Ocorre que, apesar de estar desempregado há quase dois anos, o falecido estava no período de graça e por esta razão, coberto para todos os fins previdenciário, junto ao INSS. Ou seja, ele possuía desde o início o direito ao auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Período de graça é o tempo definido por lei em que a pessoa fica vinculada ao sistema previdenciário como segurado(a), mesmo sem estar pagando contribuição previdenciária. Quando, por exemplo, já possui mais de 120 contribuições e/ou comprova o desemprego involuntário.
Neste caso do escritório, o falecido possuía mais de 120 contribuições e à época do pedido de benefício no INSS, estava em desemprego involuntário.
Eu percebi o erro analisando a carta de indeferimento da pensão por morte e o pedido de BPC/LOAS.
Carta de indeferimento da pensão por morte

Concessão do LOAS/BPC

Com o devido processo judicial, o escritório demonstrou o erro na análise do pedido pelo INSS. O juiz entendeu que o benefício a que o falecido tinha direito era o auxílio-doença/aposentadoria por invalidez e concedeu a pensão por morte à viúva.
Conclusão
Apesar de todos poderem requer benefício junto ao INSS, é sempre indicado que as solicitações sejam feitas com assessoria jurídica especializada, pois o INSS pode cometer erros que prejudiquem toda uma família.
Enquanto vida, o falecido nunca recebeu 13º salário e a viúva por mais de quatro anos ficou sem receber pensão por morte.