Ao receber uma notificação de sindicância você deve procurar imediatamente um advogado especialista em Direito Médico.
O primeiro erro do médico ao responder um processo de sindicância é achar que pode redigir sua manifestação sozinho. Não faça isso. A defesa feita por um médico equivale a automedicação. Pode trazer mais problemas do que solução.
Mas o que é sindicância?
Sindicância é uma fase preliminar para averiguar se a denúncia feita contra o médico junto ao Conselho Regional de Medicina é de fato uma infração ética.
Realizada a denúncia, o CRM notificará ao médico e, esta notificação conterá:
- O autor da denúncia;
- As provas;
- A suposta infração ética com sua capitulação legal e o prazo para o médico entregar sua manifestação sobre estes fatos.
Mas quem pode denunciar médicos?
A denúncia pode ser feita pelo paciente ou seu representante legal, por outro médico (o mais comum), de ofício pelo próprio CRM ou por delegados, juízes e promotores em atuação de algum caso jurídico específico.
Aqui é importante destacar que a denúncia não pode ser anônima e deve conter fatos e provas (documentos) mínimos que comprovem a infração ética do médico.
Quanto tempo o médico tem para entregar a sua manifestação?
A notificação de sindicância é feita pelos Correios através de A. R. (aviso de recebimento).
O prazo para apresentar a manifestação inicia da juntada do aviso de recebimento no processo de sindicância (devolução deste A. R. pelos Correios ao CRM).
No próprio corpo da notificação da sindicância estará o prazo estabelecido para apresentar a defesa que varia entre 10 a 30 dias. A lei não estabelece prazo, por esta razão, cada CRM estabelece o seu.
Como ainda não há um sistema digital nacional, a manifestação deverá ser entregue em qualquer delegacia do CRM do Estado em que o médico atua.
E qual o resultado da sindicância?
O resultado da sindicância é um parecer final que pode gerar dois resultados possíveis.
O primeiro é o arquivamento do processo de sindicância e o outro é a instauração do processo ético profissional.
É muito importante que o médico responda a sindicância e, que esta manifestação seja realizada por um advogado especialista, justamente para que esta sindicância seja arquivada e não haja qualquer mácula ao histórico médico nos registros do CRM.
A outra possibilidade é a instauração do PEP (Processo Ético Profissional) que tem penalidades bem mais severas, incluído a possibilidade de cassação do CRM. Ou seja, o médico pode perder o direito de exercer a medicina.
Portanto, a sindicância é uma fase anterior à instalação de processo ético profissional.
Por fim, quem julga a sindicância?
Um conselheiro sindicante, nomeado pela secretaria do CRM, será responsável por instaurar a sindicância e realizar todos os procedimentos do processo como: notificar o médico, receber sua defesa, ouvir testemunhas, requerer documentação e o que mais for necessário.
Após esta fase, o conselheiro sindicante elaborará um relatório final que será encaminhado a uma câmera composta por 06 médicos.
Eles analisarão todo o conjunto probatório e a defesa médica e decidirão pelo arquivamento ou instauração de um Processo Ético Profissional.
Apesar de ser um processo que tramita no órgão de classe (CRM), a complexidade do procedimento e as possíveis sanções tornam indispensável a contratação de um advogado especialista para elaborar sua defesa.
Lembre-se: o que se iniciou como sindicância pode resultar, nos casos mais graves, em cassação do seu registro, impedindo que você continue a exercer a medicina.